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O que o INPI publicou
- Processo
- 815973764
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/01/1991
- Concessão
- 01/09/1992
- Vigência até
- 01/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110211490 (19/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.Procurador: LANIR ORLANDO
- 17/01/2012 · RPI 2141
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 10/05/2011 · RPI 2105
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080154612 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2008
- 22/04/2008 · RPI 1946
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUB-íTENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO.
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FABIO DELLA NINA
- 07/07/1992 · RPI 1127
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FABIO DELLA NINA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FABIO DELLA NINA
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. FABIO DELLA NINA.