Todos os pedidos com o nome AP ANNA PAOLLA

AP ANNA PAOLLA

820270490KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
820270490
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
10/10/1997
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BLANCO & VALLIM e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/11/2011 · RPI 2130

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080047772 (SP), de 29/07/2008

  5. 24/06/2008 · RPI 1955 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU PROVE SER UMA MICROEMPRESA, POIS O FATO DE EVENTUALMENTE CONSTAR A EXPRESSÃO " ME " NO NOME EMPRESARIAL NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE, QUE A EMPRESA POSSUA O PORTE CORRESPONDENTE AO NOME. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA .

  7. 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU PROVE TRATAR - SE DE MICROEMPRESA, EM VISTA DE ESTAR ENQUADRADA NA RECEITA FEDERAL COMO EPP. RECOLHA TAMBÉM A TAXA PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

  8. 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. (BR/SP)

  10. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT REMARCA REG. MARCAS E PAT S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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