AP ANNA PAOLLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820270490
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/10/1997
- Concessão
- 24/06/2008
- Vigência até
- 24/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BLANCO & VALLIM e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2011 · RPI 2130
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080047772 (SP), de 29/07/2008
- 24/06/2008 · RPI 1955 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU PROVE SER UMA MICROEMPRESA, POIS O FATO DE EVENTUALMENTE CONSTAR A EXPRESSÃO " ME " NO NOME EMPRESARIAL NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE, QUE A EMPRESA POSSUA O PORTE CORRESPONDENTE AO NOME. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA .
- 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU PROVE TRATAR - SE DE MICROEMPRESA, EM VISTA DE ESTAR ENQUADRADA NA RECEITA FEDERAL COMO EPP. RECOLHA TAMBÉM A TAXA PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. (BR/SP)
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT REMARCA REG. MARCAS E PAT S/C LTDA