AOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822361523
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AOL MEDIA LLC
- Depósito
- 13/01/2000
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2303, de 24/02/2015, por incorreção do nome do titular.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150249259 (24/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AOL INC.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110030008 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDACessionário: AOL INC.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.