AOKI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814757774
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- AOKI LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/04/1989
- Concessão
- 27/11/1990
- Vigência até
- 27/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2011 · RPI 2124
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/10/2005 · RPI 1813
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/08/2004 · RPI 1752
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/02/1990 · RPI 1004
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 996 DE 21/11/89 , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 21/11/1989 · RPI 996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA