ANZOLIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816445087
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 05/11/1991
- Concessão
- 03/08/1993
- Vigência até
- 03/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190018913.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES ( SÓCIO, ADMINISTRADOR, ... ) DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O cedente não tem legitimidade para requerer desistência de anotação de transferência sem a anuência do cessionário.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Promova em separado a transferência por cessão de VELHO OESTE PUB BAR LTDA - EPP para PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA- ME, dos processos 908074069, 908073984, 908073941 e 908074026. 2) Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência do cedente INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME para PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA- ME.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120151275 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: EVERTON LUIS ROSSINCessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130148997 (23/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - MEProcurador: Everton Luis Rossin
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- 23/03/1993 · RPI 1164
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES
- 30/06/1992 · RPI 1126
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AUNIMARK MARCAS E PATS. LTDA