Anzol De Ouro Ms
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926013262
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 15/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920392377 (Anzol De Ouro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ? ? ora pleiteado pela requerente reproduz grafica e foneticamente com acrescimo, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) - regs. () - como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades do mesmo nicho de mercado da NCL 25.Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução total do sinal nominativo distintivo ?ANZOL DE OURO? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 920392377 visando a assinalar os mesmos produtos do segmento mercadologico de artigos do vestuario confeccionado da NCL 25.A fim de evitar possível confusão no publico usuario quanto ao provedor destes mesmos produtos, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (anzo*/ouro).
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)