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ANVIL

818106816GILDAN ACTIVEWEAR SRL
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818106816
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GILDAN ACTIVEWEAR SRL
Depósito
14/10/1994
Concessão
12/08/1997
Vigência até
12/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 04/11/2008 · RPI 1974

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/02/1997 · RPI 1366

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

  9. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

  10. 23/07/1996 · RPI 1338

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MCGREGOR CORPORATION (US) * INT DANIEL & CIA

  11. 20/06/1995 · RPI 1281

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2474. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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