Todos os pedidos com o nome ANUREX

ANUREX

813956641Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
813956641
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
08/12/1987
Concessão
06/12/1994
Vigência até
06/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140236620 (08/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Jerzy PohlerDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. JORGE VASCONCELOS COELHO

  5. 31/05/1994 · RPI 1226

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JORGE DE VASCONCELOS

  6. 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JORGE DE VASCONCELOS

  7. 06/07/1993 · RPI 1179

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JORGE DE VASCONCELLOS

  8. 15/09/1992 · RPI 1137

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

    INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

  9. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    ARQUIVAMENTO * INT. JORGE DE VASCONCELOS

  10. 01/02/1990 · RPI 1004

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARAG. TERCEIRO DO ART. 79 O CPI * INT. JORGE DE VASCONCELLOS COELHO

  11. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM* INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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