ANUBIS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 900648643
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/12/2007
- Concessão
- 14/12/2010
- Vigência até
- 14/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150178743 (12/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110391289 (21/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/05/2012 · RPI 2157
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VINTAGE S.A.
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110391289 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2011
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.