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ANUÁRIO DO DIREITO

828364192classe 16DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
828364192
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
26/05/2006
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130136029 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPPProcurador: GILBERTO FERRARODetalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 09/03/2010 · RPI 2044

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADAS

  4. 20/01/2009 · RPI 1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2449. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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