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ANTONINA

821306669INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOTER LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
821306669
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOTER LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
25/11/1998
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160110540 (25/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOTER LTDA - MEProcurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  6. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.818590262. RETIFICAÇÃO DA RPI 1637, DE 21/05/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

  7. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 815590262

  8. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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