ANTOINE DE SAINT EXUPERY
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 909105570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/03/2015
- Concessão
- 08/09/2021
- Vigência até
- 08/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Solicitação atendida na RPI 2503, de 26/12/2018.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por "ANTOINE DE SAINT EXUPERY", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI nº 2491, em 02/10/2018, por erro material.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito publicado na RPI nº 2491, em 02/10/2018, por erro material.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Não consta autorização para registrar como marca o nome civil "Antoine de Saint Exupery" na documentação apresenta na petição de cumprimento de exigência. Daí a nova exigência.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e nas listas auxiliares. Indique serviços de uma única e exclusiva classe. Cumpra na NCL(10).
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente procuração devidamente datada.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)