ANTOFÁGICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916998762
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EDITORA ANTOFÁGICA LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 27/03/2019
Linha do tempo na RPI
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, no tocante ao grupo econômico, observou-se que a identidade de sócios em diferentes empresas os similar, não configura esse tipo de relação. Por conseguinte, deve a recorrente, providenciar a transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido em tela.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): **1 - Tendo em vista ter sido interposta petição de devolução de prazo por falha do INPI com teor de recurso ao indeferimento do pedido, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. **2 - Em relação à questão da titularidade, será necessário solicitar o acerto no erro do preenchimento do titular do processo por meio de petição específica (378).
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916076806 (Antofágica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)