ANTISTRESS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821450115
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 28
- Titular
- OPANANKEN ANTISTRESS CALCADOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/06/1999
- Concessão
- 30/03/2004
- Vigência até
- 30/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140052675 (14/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: OPANANKEN ANTISTRESS CALCADOS LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130157538 (14/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Cessionário: OPANANKEN ANTISTRESS CALCADOS LTDA
- 20/12/2011 · RPI 2137
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - OPANANKEN ANTISTRESS CALÇADOS LTDA
- 30/03/2004 · RPI 1734
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 000937, DE 12/01/2004, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NESSA PETIÇÃO NÃO CORRESPONDEM AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
- 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O ITEM 'ARTIGOS DE COURO PARA PRÁTICA DE ESPORTES' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 25.40/50, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
1 - EXCLUÍDO O SUBITEM 60 - POR NÃO SER COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.