ANTIQUARIUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817019030
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 16/12/1992
- Concessão
- 04/10/1994
- Vigência até
- 04/10/2024
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 140/2025/OF. Processo nº 0348650-36.2019.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.003005/2025-21.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140112427 (12/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosCessionário: ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140232439 (03/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140212629 (10/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ACP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO INT. * IVO JORGE COSTA RODRIGUES
- 05/04/1994 · RPI 1218
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. IVO J. COSTA RODRIGUES
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEMDIREITOAO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES
- 11/05/1993 · RPI 1171
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES