ANTIMICROBIAL+
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910732230
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 09/03/2016
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por elemento nominativo descritivo de característica dos produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme solicitação do requerente, excluindo-se o item "Produtos químicos industriais para produtos de limpeza", por não pertencer à classe 3 requerida em cumprimento de exigência.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em mente que os itens da especificação devem estar restritos e uma únca classe, esclareça o requerente se deseja prosseguir na classe 1 para assinalar produtos químicos industriais (especificando quais seriam esses produtos), além de nano e micropartículas de prata usadas como insumos para enchimentos ou revestimentos de metais e plásticos; na classe 3 para assinalar produtos de limpeza; ou na classe 5 para assinalar produtos antibacterianos. Alternativamente, esclareça quais máquinas e equipamentos gostaria de assinalar, indicando a classe correspondente.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)