ANTIGA CASA X
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816259062
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/06/1991
- Concessão
- 16/04/1996
- Vigência até
- 16/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150123569 (19/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TECIDOS G. MALTY SADA LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130133272 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TECIDOS G. MALTY SADA LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/12/1995 · RPI 1305
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 10/01/1995 · RPI 1258
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUUSIVO DA PALAVRACASA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 05/07/1994 · RPI 1231
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REGISTRO 007231296 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA