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ANTIFLU-DES

817256130PRODUCTOS FARMACEUTICOS S.A DE C.V
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O que o INPI publicou

Processo
817256130
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PRODUCTOS FARMACEUTICOS S.A DE C.V
Depósito
19/05/1993
Concessão
06/06/1995
Vigência até
06/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150002122 (06/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PRODUCTOS FARMAC. SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLEProcurador: Marcelo Brizolara de FreitasDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 10/07/2007 · RPI 1905

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C

  5. 15/11/1994 · RPI 1250

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TINOCO SOARES & FILHO

  6. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. TINOCO SOARES & FILHOS

  7. 13/10/1993 · RPI 1193

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. TENOCO SOARES & FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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