ANTICORPUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815793391
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ANTICORPOS CENTRO DE TRATAMENTO DE ALERGIA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 19/09/1990
- Concessão
- 24/02/1993
- Vigência até
- 24/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120199401 (09/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANTICORPOS CENTRO DE TRATAMENTO DE ALERGIA LTDAProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 15/04/2008 · RPI 1945
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2004 · RPI 1742
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 14/10/2003 · RPI 1710
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, COM A RESPECTIVA TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA
- 20/10/1992 · RPI 1142
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARI C. DE A. BELLEZA
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIA CHRISTINA DE A. BELEZA
- 28/05/1991 · RPI 1069
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIA CHRISTINA DE A BELLEZA