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ANTICORPUS

815793391ANTICORPOS CENTRO DE TRATAMENTO DE ALERGIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815793391
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ANTICORPOS CENTRO DE TRATAMENTO DE ALERGIA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
19/09/1990
Concessão
24/02/1993
Vigência até
24/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120199401 (09/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANTICORPOS CENTRO DE TRATAMENTO DE ALERGIA LTDAProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 15/04/2008 · RPI 1945

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 25/05/2004 · RPI 1742

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  5. 14/10/2003 · RPI 1710

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, COM A RESPECTIVA TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA

  7. 20/10/1992 · RPI 1142

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARI C. DE A. BELLEZA

  8. 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA CHRISTINA DE A. BELEZA

  9. 28/05/1991 · RPI 1069

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIA CHRISTINA DE A BELLEZA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2718. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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