ANTIBANZO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914317903
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/03/2018
- Concessão
- 31/08/2021
- Vigência até
- 31/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária ? Nulidade de registro c/c anulação de indeferimento de pedido, nº 5003101-68.2019.4.03.6112 3ª VF Presidente Prudente/SP / TRF 3ª Região / Processo INPI n°52402.006534/2019-39 / Registro de Marca da Ré nº 914.171.917 (BANZO) / Pedido de Marca do Autor nº 914.317.903 (Antibanzo) / Trânsito em julgado da sentença, que decidiu nos seguintes termos: (i) sentença de mérito: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO principal formulado pela parte autora, de nulidade da Marca ?BANZO?, de titularidade da corré Allana Ribeiro Correa. Sem prejuízo, julgo PROCEDENTE o pedido sucessivo de registro da Marca ?ANTIBANZO?, por não vislumbrar colidência entre as marcas, determinando que o INPI promova o registro desta imediatamente após a intimação desta sentença, sem prejuízo da integral manutenção do registro da marca ?Banzo?./// (ii) Sentença em embargos de declaração: Contudo, a fim de que não pairem dúvidas, estabeleço que, por ocasião de eventual execução da sentença, a parte autora deverá realizar o pagamento das retribuições administrativas correspondentes, sob pena de (in)deferimento do pedido de registro. Quanto à data do deferimento do pedido de registro, dada a natureza da ação e numa interpretação sistemática da legislação de propriedade industrial, entendo que deve ser fixada a data da prolação da sentença como data do deferimento do pedido de registro de marca (27/08/2019)./// Diante das decisões judiciais, e verificado o pagamento tempestivo da retribuição correspondente, o pedido de marca 914.317.903 (Antibanzo) foi encaminhado à concessão.
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária de nulidade de registro de marca, c/c concessão de registro n°5003101-68.2019.4.03.6112 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP // Processo SEI INPI n°52402.006534/2019-39
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914171917 (BANZO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)