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ANTI-REGRA

823657094classe 25BOUTIQUE ESTAÇÃO EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
823657094
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
BOUTIQUE ESTAÇÃO EIRELI
UF do titular
SC
Depósito
06/08/2001
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110413550 (14/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BOUTIQUE ESTAÇÃO LTDA - MEProcurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/05/2011 · RPI 2105

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 28/07/2009 · RPI 2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARTECEDRO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

  7. 02/09/2008 · RPI 1965

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SRA. JOSIANE ANESI TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO.

  8. 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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