ANTI-DOPPING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902566164
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 29/04/2010
- Concessão
- 12/03/2013
- Vigência até
- 12/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário" (código 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio do serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuições" (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800230043744 (GRU nº 29409171961209710).
- 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/05/2011 · RPI 2105
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.