Todos os pedidos com o nome anti-algas

anti-algas

917913370Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
917913370
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
07/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Não conhecida, tendo em vista que a decisão de segunda instancia encerra a instancia administrativa.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "[não sendo para o tratamento do ar ou da água]", referente ao item "ionizador"; "[exceto para banhos e para fins de entretenimento]", referente ao item "gerador de nanobolhas"; e "[exceto para fins médicos]", referente ao item "oxigenador", para melhor adequação à classe reivindicada.

  5. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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