ANTHOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827998228
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/12/2005
- Concessão
- 25/10/2011
- Vigência até
- 25/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100379729 (10/12/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Cessionário: ANTHOS AMSTERDAM C.V
- 24/07/2012 · RPI 2168
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA ANGELA KEISER E O SR. FRANK STAPPER TÊM PODERES ESTUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE COFRA HOLDING AG.INT. LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/03/2010 · RPI 2044
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.
- 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.