Todos os pedidos com o nome ANTHOS

ANTHOS

827788444
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O que o INPI publicou

Processo
827788444
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
26/09/2005
Concessão
08/01/2008
Vigência até
08/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Araripe & Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/04/2013 · RPI 2204

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100341967 DE 28/08/2010, VINCULADA AO PROCESSO 827788444, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 827788452. *INT. LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

  6. 08/01/2008 · RPI 1931 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2490. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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