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ANTENADO

825723116TOM LARANJA INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
825723116
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TOM LARANJA INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI
UF do titular
SC
Depósito
04/07/2003
Concessão
22/09/2009
Vigência até
22/09/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 31/08/2010 · RPI 2069

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 24/08/2010 · RPI 2068

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/07/2009 · RPI 2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REGIBRAS CONSULTORIA LTDA.

  7. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 18/11/2008 · RPI 1976

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONFECÇÕES GISLU LTDA - ME

  10. 16/09/2008 · RPI 1967

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. ADMILSON PACHECO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT. O PRÓPRIO

  11. 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2583. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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