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ANTARES

812097866ANTARES ACOPLAMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
812097866
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ANTARES ACOPLAMENTOS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
18/07/1985
Concessão
28/07/1987
Vigência até
28/07/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160280710 (03/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANTARES ACOPLAMENTOS LTDAProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 08/02/2011 · RPI 2092

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ENDEREÇO ALTERADO

  4. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/03/2004 · RPI 1730

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 13/07/1999 · RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PETRO ANTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA

  7. 18/08/1998 · RPI 1443

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/07/1998 · RPI 1440

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. 05/05/1998 · RPI 1428

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED IRMÃOS BOZZA & CIA LTDA (BR/SP) *INT. RONER GUERRA FABRIS.

  10. 22/04/1997 · RPI 1377

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1372 DE 18/03/97, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (SP) 004768, DE 07/02/97 *INT. SETA M. E P. LTDA

  12. 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA D EUSO EFETIVO DA MARCA *INT. SETA M. E P. LTDA

  13. 24/09/1996 · RPI 1347

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ANTARES TRANSMISSÕES INDUSTRIAIS LIMITADA (BR/RS) PET(RS) 1848 DE 15/04/96 * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  14. 23/07/1996 · RPI 1338

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED ANTARES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP) * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  15. 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 12/05/1987 · RPI 864

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 01/07/1986 · RPI 819

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  19. 31/12/1985 · RPI 793

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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