ANTARES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006980651
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ANTARES COSMETICOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 21/06/1978
- Concessão
- 10/09/1979
- Vigência até
- 10/09/2019
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/03/2011 · RPI 2096
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/11/2004 · RPI 1767
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/09/1995 · RPI 1295
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/02/1995 · RPI 1263
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ANTHARA DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) *INT. AG. MODERNA DE MARCAS
- 12/07/1994 · RPI 1232
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES
- 05/10/1993 · RPI 1192
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANTHARA DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 023062 , DE 25/06/93 * INT. AG. MODERNA DE MARCAS
- 22/09/1992 · RPI 1138
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. AG. MODERNA DE MARCAS
- 05/05/1992 · RPI 1118
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. AG. MODERNA DE MARCAS
- 19/11/1991 · RPI 1094
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANTARES COMERCIAL FARMACÕEUTICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 019501 , DE 05/07/91 * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 23/05/1989 · RPI 970
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA