ANTARES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006699707
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/12/1976
- Concessão
- 10/06/1978
- Vigência até
- 10/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190033178.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO (19/04/2005 A 19/04/2010).EVENTUALMENTE, OUTROS COMPLEMENTARES, DEVIDAMENTE DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO PODEM SER APRESENTADOS.
- 14/05/2013 · RPI 2210
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. VIÑA SANTA CAROLINA S.A. (CL)
- 22/11/2011 · RPI 2133
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 09/03/2011 · RPI 2096
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100306243 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010
- 15/12/2009 · RPI 2032
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/11/1998 · RPI 1453
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/1989 · RPI 997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA