ANTARES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006647570
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/11/1976
- Concessão
- 10/02/1978
- Vigência até
- 10/02/1998
Linha do tempo na RPI
- 20/12/1994 · RPI 1255
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MARPA CONS & ASSES. EMPRESARIAL
- 12/04/1994 · RPI 1219
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA "ANTARES" PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 17/11/1992 · RPI 1146
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA A PET.DE CONTESTAÇÃO N. 000826 DE 08/01/90. PROTOCOLADA TEM PESTIVAMENTE. INT. ORG. O. MASSARO MARCAS E PAT. LTDA.
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. INT. ORG. O MASSARO MARCAS E PAT. LTDA.
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 07/11/1989 · RPI 994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANTARES INDUSTRIA DE COS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027816, DE 03/08/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 16/08/1988 · RPI 930
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 28/06/1988 · RPI 923
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 22/04/1987 · RPI 861
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.