Todos os pedidos com o nome ANTARES

ANTARES

006647570
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
006647570
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/11/1976
Concessão
10/02/1978
Vigência até
10/02/1998
Receba um alerta quando ANTARES se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/1994 · RPI 1255

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. MARPA CONS & ASSES. EMPRESARIAL

  2. 12/04/1994 · RPI 1219

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA "ANTARES" PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  3. 17/11/1992 · RPI 1146

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  4. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA A PET.DE CONTESTAÇÃO N. 000826 DE 08/01/90. PROTOCOLADA TEM PESTIVAMENTE. INT. ORG. O. MASSARO MARCAS E PAT. LTDA.

  5. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. INT. ORG. O MASSARO MARCAS E PAT. LTDA.

  6. 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 07/11/1989 · RPI 994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ANTARES INDUSTRIA DE COS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027816, DE 03/08/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  8. 16/08/1988 · RPI 930

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 28/06/1988 · RPI 923

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 22/04/1987 · RPI 861

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.