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ANTARCTICA

760167567classe 32AMBEV S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
760167567
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
AMBEV S.A.
UF do titular
SP
Depósito
14/07/1976
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Antarctica?, referente ao registro nº 760167567, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  5. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Considerando os documentos acostados ao processo 760167567, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Antarctica?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Ambev S.A. apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome

  6. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120023212 (24/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMBEV S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140043858 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: AMBEV S.A.

  8. 16/01/2007 · RPI 1880

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

  9. 16/01/2007 · RPI 1880

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  10. 23/11/2004 · RPI 1768

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  11. 23/11/2004 · RPI 1768

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 04/05/1993 · RPI 1170

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

    * INT. * JACQUES LABRUNIE

  13. 03/11/1992 · RPI 1144

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

  14. 26/05/1992 · RPI 1121

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

    PET.(SP)037670 DE 03/12/91 *INT. JOSÉ RD'AFFONSECA GUSMÃO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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