ANTARA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002025027
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/04/1947
- Concessão
- 10/04/1947
- Vigência até
- 10/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANIEL & CIA, e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/12/2012 · RPI 2190
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1996 · RPI 1358
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GAF CHE MICALS CORPORATION (NOME ALTERADO) * INT DANIEL & CIA
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISAO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI N. 1191, DE 28/09/93, TENDO EM VISTA DUPLICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VIGENCIA DO REGISTRO *INT. DANIEL &CIA
- 28/09/1993 · RPI 1191
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. DANIEL & CIA
- 14/09/1993 · RPI 1189
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANIEL & CIA.
- 11/05/1993 · RPI 1171
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA.
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE PETICAO PREJUDICADA E EXTEINCAO PUBLICADOS NA RPI 1039 DE 30110190 TENDO EM VISTA A INTERPOSICAO DE RECURSO TEMPESTIVA & INT. DANIEL & CIA
- 30/10/1990 · RPI 1039
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 017739 DE 02/03/90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. DANIEL & CIA
- 30/10/1990 · RPI 1039 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANIEL & CIA
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA
- 10/01/1989 · RPI 951
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANTARES COMERCIO E REPRESENTAÇAO DE FERTILIZANTES E PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 18348, DE 13/06/88 *INT. DANIEL & CIA
- 19/01/1988 · RPI 900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/01/1988 · RPI 898
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.