ANSP ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDENCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821894455
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/12/1999
- Concessão
- 05/09/2006
- Vigência até
- 05/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150239167 (21/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ANSP-ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150239151 (21/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ANSP-ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150239116 (21/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ANSP-ACADEMIA NACIONAL DE SEGUROS E PREVIDÊNCIAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/07/2005 · RPI 1802
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
- 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.