ANSOLAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829090711
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- STIEFEL LABORATORIES, INC.
- Depósito
- 04/04/2007
- Concessão
- 22/12/2009
- Vigência até
- 22/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FRÓES, LUNA & ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100354516 (30/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION)Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.