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O que o INPI publicou
- Processo
- 827561890
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/06/2005
- Concessão
- 04/12/2007
- Vigência até
- 04/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O certificado de prorrogação será emitido em breve com os dados corretos
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120146687 (03/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NATULAB LABORATÓRIO S.A.Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 016080004059 (RS), de 30/05/2008
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.