Todos os pedidos com o nome ANSCHUTZ

ANSCHUTZ

817702784J. G. ANSCHUTZ GMBH & CO. KG
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817702784
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
J. G. ANSCHUTZ GMBH & CO. KG
Depósito
23/02/1994
Concessão
07/11/1995
Vigência até
07/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Pelo atendimento das petições 020080059394 e 850170006536, de mesmo teor.

  3. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    O endereço do titular foi corrigido.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Especificação corrigida.

  5. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150238525 (11/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: J. G. ANSCHUTZ GMBH & CO. KGDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  10. 06/09/1994 · RPI 1240

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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