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ANSAC

816116857AMERICAN NATURAL SODA ASH CORP.
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O que o INPI publicou

Processo
816116857
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AMERICAN NATURAL SODA ASH CORP.
Depósito
10/04/1991
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120010248 (27/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMERICAN NATURAL SODA ASH CORP.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/03/2007 · RPI 1890

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1839 4/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

  4. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 09/09/1997 · RPI 1397

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN

  6. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  7. 04/08/1992 · RPI 1131

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  8. 31/03/1992 · RPI 1113 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  9. 20/08/1991 · RPI 1081

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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