Todos os pedidos com o nome ANS IMOBILIÁRIA

ANS IMOBILIÁRIA

840875789ANS CONSULTORIA E CORRESPONDÊNCIA CADASTRAL LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
840875789
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ANS CONSULTORIA E CORRESPONDÊNCIA CADASTRAL LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
13/07/2016
Receba um alerta quando ANS IMOBILIÁRIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2714, de 10/01/2023.

  2. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz a sigla ou designação ANS, que designa a entidade pública autárquica Agência Nacional de Saúde Suplementar, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

  4. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro, especificando a quais atividades correspondem os itens "prestação de serviços" e "correspondência cadastral".

  5. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.