ANOMALYA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817000658
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/11/1992
- Concessão
- 27/09/1994
- Vigência até
- 27/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140050349 (11/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASTELO DE VENTO CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/01/2007 · RPI 1878
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/06/2001 · RPI 1588
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. F BASTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
- 27/09/1994 · RPI 1243 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCO ANTONIO VIEIRA
- 05/04/1994 · RPI 1218
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARCOS A. VIEIRA
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA
- 25/05/1993 · RPI 1173
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA.