ANNY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006157106
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/12/1971
- Concessão
- 10/11/1975
- Vigência até
- 10/11/1995
Linha do tempo na RPI
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES.
- 15/12/1992 · RPI 1150
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.
- 30/06/1992 · RPI 1126
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
- 09/07/1991 · RPI 1075
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LABRUGE REPRESENTAÇOES DE TECIDOS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 11798, DE 06/05/91 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA
- 03/10/1989 · RPI 989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
- 10/01/1989 · RPI 951
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PRÓ-HIGIENE TAMBRANDS S/A (BR/SP) PET. (SP) 045557 , DE 09/11/88 *INT. THARCILLIO MACHADO GOMES
- 15/01/1985 · RPI 743
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.