ANNTAYLOR. LOFT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818410973
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/04/1995
- Concessão
- 08/04/1997
- Vigência até
- 08/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160028411 (16/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Annco, Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160012054 (21/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 13/10/2010 · RPI 2075
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/05/2009 · RPI 2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/05/2002 · RPI 1636
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANNTAYLOR, INC.
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 04/02/1997 · RPI 1366
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 21/02/1996 · RPI 1316
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANIEL & CIA