ANNE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 929770730
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Declare se pseudônimo, apelido ou nome artístico ?ANNE? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca pseudônimo, apelido ou nome artístico ?ANNE?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)