ANNE LOUISE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790197278
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/07/1979
- Concessão
- 06/08/1985
- Vigência até
- 06/08/2005
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 16/05/1995 · RPI 1276
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/04/1992 · RPI 1114
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/02/1992 · RPI 1106
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/08/1991 · RPI 1079
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: M.I. NEGREIROS DUARTE (BR/RN) PET. (CE) 001236, DE 04/10/90 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/08/1985 · RPI 772 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/04/1985 · RPI 754
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/11/1984 · RPI 735 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/07/1984 · RPI 717
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.