Todos os pedidos com o nome ANNE FRANK

ANNE FRANK

820124524Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820124524
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/07/1997
Concessão
24/01/2006
Vigência até
24/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante RONEY ANTONIO FRANCO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150347341 (29/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANNE FRANK STICHTINGProcurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  5. 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 27/07/2004 · RPI 1751

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. 08/09/1999 · RPI 1496

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  8. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA

  9. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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