ANNA'S PADARIA E CONFEITARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919559034
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/04/2020
- Concessão
- 12/07/2022
- Vigência até
- 12/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918866740 (ANA'S DELÍCIAS E SABORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907292739 (ANA FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)