Todos os pedidos com o nome ANNA RAMOS ART

ANNA RAMOS ART

930154401classe 40ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
930154401
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
40
Titular
ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
UF do titular
RJ
Depósito
19/04/2023
Concessão
01/07/2025
Vigência até
01/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em resposta à exigência anterior, não foi apresentado nenhum documento assinado contendo autorização da titular do nome civil para o seu registro como marca; logo, torna-se necessária nova exigência de mérito. Apresente documento devidamente assinado pela titular do nome civil 'Anna Ramos', contendo autorização expressa da mesma para registrar seu nome civil como marca pela empresa ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  4. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documento com autorização expressa da titular do nome civil 'Anna Ramos', devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

  5. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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