ANNA RAMOS ART
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930154401
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 40
- Titular
- ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 19/04/2023
- Concessão
- 01/07/2025
- Vigência até
- 01/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em resposta à exigência anterior, não foi apresentado nenhum documento assinado contendo autorização da titular do nome civil para o seu registro como marca; logo, torna-se necessária nova exigência de mérito. Apresente documento devidamente assinado pela titular do nome civil 'Anna Ramos', contendo autorização expressa da mesma para registrar seu nome civil como marca pela empresa ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documento com autorização expressa da titular do nome civil 'Anna Ramos', devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa ACROR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)