Todos os pedidos com o nome ANNA MOLINARI

ANNA MOLINARI

200025910classe 18Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 18
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
200025910
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
18
Titular
Titular pessoa física
Depósito
05/06/1997
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2032
Receba um alerta quando ANNA MOLINARI se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Tavares Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O endereço do titular se encontra como solicitado na petição de depósito.

  6. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120087685 (31/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BLUFIN S.P.AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  7. 13/08/2002 · RPI 1649

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 27/04/1999 · RPI 1477

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TAVARES & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.