ANNA FLOR TEEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900655283
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- INDUSTRIA DE CALÇADOS SILVIA LACERDA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/12/2007
- Concessão
- 26/01/2010
- Vigência até
- 26/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ricardo Luis de Souza e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457827 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MILTON JACQUES FERREIRA MOULINCessionário: FOR WOMAN MALHAS LTDA.ME.
- 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCENTADO O TEXTO INCLUÍDO(S)/INCLUÍDA(S) NESTA CLASSE, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.