ANN TAYLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840177143
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/06/2012
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818410973 (ANNTAYLOR. LOFT), Processo 817167129 (ANNTAYLOR), Processo 818411058 (ANNTAYLOR. LOFT), Processo 831104694 (ANNTAYLOR), Processo 831104740 (ANN TAYLOR), Processo 831230061 (ANNTAYLOR LOFT), Processo 831104830 (ANNTAYLOR LOFT) e Processo 817167110 (ANNTAYLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ANNTAYLOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ANNTAYLOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850160044659 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 831104694 (ANNTAYLOR)
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
20130038297 de 06/05/2013
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.