ANN SUMMERS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820783757
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/05/1998
- Concessão
- 14/08/2001
- Vigência até
- 14/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110124731 (03/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ANN SUMMERS LIMITEDProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 14/08/2001 · RPI 1597
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RETIFICAÇÃO DA RPI 1561 DE 05/12/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CFE(4)
- 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.